Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004209 |
| Data do Acordão: | 07/09/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE LEGITIMO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DEPOSITO LEGAL |
| Sumário: | Tem interesse legitimo em impugnar o despacho que lhe negou a concessão duma carreira de automoveis, com o fundamento de que na mesma data havia sido concedida outra carreira a determinada empresa, a empresa que alega ter deduzido o direito de opção nesta carreira. Não pode considerar-se concorrente a uma carreira, nos termos do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, a empresa que se limita a requerer que seja negada a concessão dessa carreira e não fez o necessario deposito no respectivo processo de concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00026918 |
| Nº do Documento: | SA119540709004209 |
| Recorrente: | AUTO VIAÇÃO PACENSE LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - FERREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1953/08/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART100 ART107 ART108 ART111 PAR1 ART112. |