Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004209
Data do Acordão:07/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGITIMO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
DEPOSITO LEGAL
Sumário:Tem interesse legitimo em impugnar o despacho que lhe negou a concessão duma carreira de automoveis, com o fundamento de que na mesma data havia sido concedida outra carreira a determinada empresa, a empresa que alega ter deduzido o direito de opção nesta carreira.
Não pode considerar-se concorrente a uma carreira, nos termos do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, a empresa que se limita a requerer que seja negada a concessão dessa carreira e não fez o necessario deposito no respectivo processo de concessão.
Nº Convencional:JSTA00026918
Nº do Documento:SA119540709004209
Recorrente:AUTO VIAÇÃO PACENSE LDA
Recorrido 1:MINCOM - FERREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1953/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART100 ART107 ART108 ART111 PAR1 ART112.