Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014490
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
EXERCICIO DE PROFISSÃO
ODONTOLOGISTAS
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Para se formar acto tacito de indeferimento era necessario que a pretensão versasse sobre materia da competencia do orgão a que era apresentada, que esse orgão tivesse a obrigação legal de resolver em certo tempo o caso apresentado mediante a pratica de um acto definitivo e que a lei atribuisse a obtenção de resolução dentro do prazo legal o significado de indeferimento.
II - No regime do n. 1 do artigo 3 do Decreto-
-Lei 256-A/77, de 17-6, a faculdade de presumir indeferida a pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, necessita que haja falta de decisão, no prazo fixado para a sua emissão, sobre pretensão dirigida a autoridade o dever legal de a proferir.
III - A formulação da pretensão (relativa ao exercicio da profissão de odontologista) apresentada ao Secretario de Estado da Saude não permite que se configure aquela pretensão, se esta autoridade não tem o dever legal de a decidir.
IV - Desde que não se configura a presunção de indeferimento, nos termos daquela disposição legal, o recurso contencioso não tem objecto, e por isso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00011962
Nº do Documento:SA119850207014490
Data de Entrada:03/27/1980
Recorrente:PEIXOTO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 45541 DE 1964/01/23.
PCP67 ART41.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG588.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG475.