Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014490 |
| Data do Acordão: | 02/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR EXERCICIO DE PROFISSÃO ODONTOLOGISTAS RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Para se formar acto tacito de indeferimento era necessario que a pretensão versasse sobre materia da competencia do orgão a que era apresentada, que esse orgão tivesse a obrigação legal de resolver em certo tempo o caso apresentado mediante a pratica de um acto definitivo e que a lei atribuisse a obtenção de resolução dentro do prazo legal o significado de indeferimento. II - No regime do n. 1 do artigo 3 do Decreto- -Lei 256-A/77, de 17-6, a faculdade de presumir indeferida a pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, necessita que haja falta de decisão, no prazo fixado para a sua emissão, sobre pretensão dirigida a autoridade o dever legal de a proferir. III - A formulação da pretensão (relativa ao exercicio da profissão de odontologista) apresentada ao Secretario de Estado da Saude não permite que se configure aquela pretensão, se esta autoridade não tem o dever legal de a decidir. IV - Desde que não se configura a presunção de indeferimento, nos termos daquela disposição legal, o recurso contencioso não tem objecto, e por isso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011962 |
| Nº do Documento: | SA119850207014490 |
| Data de Entrada: | 03/27/1980 |
| Recorrente: | PEIXOTO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SAUDE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 45541 DE 1964/01/23. PCP67 ART41. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG588. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG475. |