Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044433
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
CEDÊNCIA GRATUITA DE PARCELAS DE TERRENO.
DIREITO DE SUPERFÍCIE.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I- Estabelecendo-se na alínea a) do nº 6 das CEJ do Programa do Concurso, como um dos critérios preferenciais, «o valor proposto para o preço do direito de superfície, num mínimo de 2.000.000$00 por ano, com lanços mínimos de 50.000$00», a proposta da recorrente, porque apenas no valor de 200.000$00 por ano, não podia ser adjudicada por, desde logo, ser incompatível com a referida cláusula.
II- Com efeito, aquele limite, constitui um critério preferencial absoluto (negativo), porque excludente, visto que é o valor mínimo permitido.
III- Se, com ou sem audiência prévia de interessados, a decisão final não poderia ter outro conteúdo, o princípio do aproveitamento dos actos não permite, em tais circunstâncias, a anulação daquela decisão com fundamento na violação do artº 100º CPA .
Nº Convencional:JSTA00058866
Nº do Documento:SA120030211044433
Data de Entrada:11/27/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N1 N2 ART125 N1.
CONST97 ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/15 IN AD N463 PAG784.; AC STA PROC46979 DE 2002/02/14.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC48039 DE 2001/11/29.; AC STA PROC47161 DE 2001/03/13.; AC STA PROC33062 DE 1996/12/05.; AC STA PROC44650 DE 1999/04/14.; AC STA PROC43804 DE 1999/01/21.; AC STAPLENO PROC2296 DE 1990/07/12.; AC STA PROC32759 DE 1995/03/01.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PA528-529.
Aditamento: