Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/02 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALÇADA. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Sumário: | I - A alçada dos tribunais tributários de 1ª instância era, no ano 2000, esc. 187 500$00 (hoje, Euros 935,25) - um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de 1ª instância pelo n.º 1 do artigo 24° da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei n.º 3/99, de 13.I) - n.º 4 do artigo 280° do CPPT, diploma vigente desde 01.I.2000. II - Como assim, sentença proferida em processo de impugnação judicial deduzida, em 10.X.2000, contra liquidação adicional de IRS relativo a 1997 no montante de 73 644$00, é irrecorrível, sendo que a impugnante/Rct. não invoca a oposição de julgados prevista no n.º 5 do sobredito artigo 280°, suporte de recurso para o STA mesmo nos casos em que o valor da causa não é superior à alçada dos TT de 1ª Instância. III - Por isso, não é de tomar conhecimento do recurso dela interposto para o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00058274 |
| Nº do Documento: | SA2200210300892 |
| Data de Entrada: | 05/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 ART280 N4. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4. LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ART24 N1. CPC96 ART684 N7. |
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