Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0892/02
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALÇADA.
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Sumário:I - A alçada dos tribunais tributários de 1ª instância era, no ano 2000, esc. 187 500$00 (hoje, Euros 935,25) - um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de 1ª instância pelo n.º 1 do artigo 24° da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei n.º 3/99, de 13.I) - n.º 4 do artigo 280° do CPPT, diploma vigente desde 01.I.2000.
II - Como assim, sentença proferida em processo de impugnação judicial deduzida, em 10.X.2000, contra liquidação adicional de IRS relativo a 1997 no montante de 73 644$00, é irrecorrível, sendo que a impugnante/Rct. não invoca a oposição de julgados prevista no n.º 5 do sobredito artigo 280°, suporte de recurso para o STA mesmo nos casos em que o valor da causa não é superior à alçada dos TT de 1ª Instância.
III - Por isso, não é de tomar conhecimento do recurso dela interposto para o STA.
Nº Convencional:JSTA00058274
Nº do Documento:SA2200210300892
Data de Entrada:05/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART280 N4.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ART24 N1.
CPC96 ART684 N7.
Aditamento: