Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025655
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
PESSOAL DOCENTE
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve esclarecer o destinatario, do sentido da decisão, tomando-se como padrão um destinatario normal, mas sem se abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade de se aperceber, designadamente pelo conhecimento pessoal dos factos e da sua intervenção no procedimento administrativo, das exactas razões de prolação do acto.
II - A declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta (fundamentação
"per relationem" ou por referencia), prevista no art. 1, 2, do D.L. n. 256-A/77, tem de ser expressa e inequivoca.
III - Não esta suficientemente fundamentado, equivalendo a falta de fundamentação, o acto que anula a colocação de uma docente como professora efectiva, de nomeação provisoria, indicando como unico motivo da decisão um parecer da junta medica que não identifica e cujos termos não refere.
Nº Convencional:JSTA00020901
Nº do Documento:SA119890601025655
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3916
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3.
DL 150-A/85 DE 1985/05/08 NA REDACÇÃO DA L 8/86 DE 1986/04/15 ART8 N2.