Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025655 |
| Data do Acordão: | 06/01/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PESSOAL DOCENTE |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo deve esclarecer o destinatario, do sentido da decisão, tomando-se como padrão um destinatario normal, mas sem se abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade de se aperceber, designadamente pelo conhecimento pessoal dos factos e da sua intervenção no procedimento administrativo, das exactas razões de prolação do acto. II - A declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta (fundamentação "per relationem" ou por referencia), prevista no art. 1, 2, do D.L. n. 256-A/77, tem de ser expressa e inequivoca. III - Não esta suficientemente fundamentado, equivalendo a falta de fundamentação, o acto que anula a colocação de uma docente como professora efectiva, de nomeação provisoria, indicando como unico motivo da decisão um parecer da junta medica que não identifica e cujos termos não refere. |
| Nº Convencional: | JSTA00020901 |
| Nº do Documento: | SA119890601025655 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3916 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3. DL 150-A/85 DE 1985/05/08 NA REDACÇÃO DA L 8/86 DE 1986/04/15 ART8 N2. |