Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025370 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | REMIÇÃO. ANULAÇÃO DA VENDA. DEPÓSITO DO PREÇO. |
| Sumário: | I - Os bens, sujeitos a venda judicial, podem ser adjudicados ao proponente no próprio dia da abertura das propostas, desde que o preço esteja depositado na sua totalidade e estejam satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão. II - O requerente da remição, se pretender usar deste direito, deve depositar o preço (na sua totalidade) até ser proferido despacho de adjudicação dos bens. III - Assim, depositado o preço, na sua totalidade, no próprio dia da abertura das propostas, pelo proponente, o requerente da remição, para poder beneficiar de tal direito, deve, nesse dia, efectuar o pagamento, pela totalidade, do preço do bem. IV - Isto se, nesse mesmo dia, os bens vierem a ser adjudicados ao proponente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055710 |
| Nº do Documento: | SA220010404025370 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART913 A ART904 N1 ART912 N2 ART896 N3 ART913 N2 ART900 N2. CPTRIB91 ART327 D. CONST92 ART13 ART67. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG477-483-485. |
| Aditamento: | |