Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025370
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:REMIÇÃO.
ANULAÇÃO DA VENDA.
DEPÓSITO DO PREÇO.
Sumário:I - Os bens, sujeitos a venda judicial, podem ser adjudicados ao proponente no próprio dia da abertura das propostas, desde que o preço esteja depositado na sua totalidade e estejam satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão.
II - O requerente da remição, se pretender usar deste direito, deve depositar o preço (na sua totalidade) até ser proferido despacho de adjudicação dos bens.
III - Assim, depositado o preço, na sua totalidade, no próprio dia da abertura das propostas, pelo proponente, o requerente da remição, para poder beneficiar de tal direito, deve, nesse dia, efectuar o pagamento, pela totalidade, do preço do bem.
IV - Isto se, nesse mesmo dia, os bens vierem a ser adjudicados ao proponente.
Nº Convencional:JSTA00055710
Nº do Documento:SA220010404025370
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:ALMEIDA , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART913 A ART904 N1 ART912 N2 ART896 N3 ART913 N2 ART900 N2.
CPTRIB91 ART327 D.
CONST92 ART13 ART67.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG477-483-485.
Aditamento: