Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004783 |
| Data do Acordão: | 10/13/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESPACHO DE INDICIAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO BEBIDAS ALCOOLICAS MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA SELAGEM |
| Sumário: | I - Ainda que o despacho de indiciação haja sido proferido em cumprimento de um acordão do Supremo Tribunal Administrativo que revogara o anterior, fica o mesmo despacho sujeito a recurso obrigatorio desde que se verifiquem as condições declaradas no n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro. II - Encontram-se em regime de contrabando de circulação as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira e destinadas a comercio que se mostrem seladas, nos termos do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961, com estampilhas que haviam sido, provadamente, requisitadas para outras bebidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016659 |
| Nº do Documento: | SA419711013004783 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTUNES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP POSTO DE DESPACHO DE CASCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 ART50 ART51 ART114 PAR1 ART177 N1. RGA41 ART691 PAR4 A. D 43717 DE 1961/05/30 ART1 ART6. |