Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004783
Data do Acordão:10/13/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
BEBIDAS ALCOOLICAS
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
SELAGEM
Sumário:I - Ainda que o despacho de indiciação haja sido proferido em cumprimento de um acordão do Supremo Tribunal Administrativo que revogara o anterior, fica o mesmo despacho sujeito a recurso obrigatorio desde que se verifiquem as condições declaradas no n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro.
II - Encontram-se em regime de contrabando de circulação as garrafas de bebidas alcoolicas de origem estrangeira e destinadas a comercio que se mostrem seladas, nos termos do Decreto n. 43717, de 30 de Maio de 1961, com estampilhas que haviam sido, provadamente, requisitadas para outras bebidas.
Nº Convencional:JSTA00016659
Nº do Documento:SA419711013004783
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTUNES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:137
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP POSTO DE DESPACHO DE CASCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART50 ART51 ART114 PAR1 ART177 N1.
RGA41 ART691 PAR4 A.
D 43717 DE 1961/05/30 ART1 ART6.