Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027331
Data do Acordão:07/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A invocação dos prejuizos no ambito da suspensão de eficacia tem de suportar-se, para ser relevante, na indicação concreta de factos que os contenham ou integrem, bem como no estabelecimento do efectivo nexo causal, afim de possibilitar o juizo de previsibilidade decorrente dos mesmos.
II - Não satisfaz tal exigencia a alegação vaga e generica, e meramente conclusiva de "avultadissimos prejuizos",
"juros elevadissimos" ou a possibilidade de "levar a falencia a empresa".
Nº Convencional:JSTA00028573
Nº do Documento:SA119890719027331
Data de Entrada:06/27/1989
Recorrente:COSTA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4975
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N3 PAG185.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO DIMAS DE LACERDA SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG187.