Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027331 |
| Data do Acordão: | 07/19/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A invocação dos prejuizos no ambito da suspensão de eficacia tem de suportar-se, para ser relevante, na indicação concreta de factos que os contenham ou integrem, bem como no estabelecimento do efectivo nexo causal, afim de possibilitar o juizo de previsibilidade decorrente dos mesmos. II - Não satisfaz tal exigencia a alegação vaga e generica, e meramente conclusiva de "avultadissimos prejuizos", "juros elevadissimos" ou a possibilidade de "levar a falencia a empresa". |
| Nº Convencional: | JSTA00028573 |
| Nº do Documento: | SA119890719027331 |
| Data de Entrada: | 06/27/1989 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4975 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N3 PAG185. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO DIMAS DE LACERDA SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG187. |