Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015791
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito.
II - Constitui fundamento de facto a apreciação da realidade dos pressupostos de facto que estiveram na base da adopção, pela Administração Fiscal, do método presuntivo a que se referem os arts. 82 e segts. do CIVA, para liquidação do respectivo imposto, alegadamente devido.
Nº Convencional:JSTA00041275
Nº do Documento:SA219931006015791
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FABRICA DE CALÇADO ANJONEL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.