Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015791 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II - Constitui fundamento de facto a apreciação da realidade dos pressupostos de facto que estiveram na base da adopção, pela Administração Fiscal, do método presuntivo a que se referem os arts. 82 e segts. do CIVA, para liquidação do respectivo imposto, alegadamente devido. |
| Nº Convencional: | JSTA00041275 |
| Nº do Documento: | SA219931006015791 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE CALÇADO ANJONEL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |