Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19815A
Data do Acordão:04/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
DECISÃO ANULATÓRIA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:I - Com o trânsito em julgado da decisão anulatória o particular adquire, em regra, o direito a uma prestação executiva por parte da Administração, que terá de actuar em conformidade com o decidido na via contenciosa.
II - A impossibilidade de executar a decisão terá de ser absoluta, não relevando uma mera dificuldade na execução do julgado, ou o seu carácter eventualmente oneroso.
III - Por outro lado, tal impossibilidade terá de ser definitiva.
IV- Terá assim, de existir um obstáculo de natureza material ou legal à execução do julgado, que se traduza em impedimento inultrapassável.
V - A eficácia do caso julgado circunscreve-se ao vício que determinou a decisão anulatória.
VI - Integra o conceito de causa legítima de inexecução a impossibilidade de cumprimento de Acórdão anulatório de acto que tinha rescindido o contrato do interessado, por entretanto, se ter verificado a extinção da relação do emprego público por causa diversa da enunciada no acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00053714
Nº do Documento:SA11998040219815A
Data de Entrada:04/02/1998
Recorrente:BRITO , WLADIMIR
Recorrido 1:VICE REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC19815 DE 1991/11/21.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
ECDU86 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/07 IN AD N379.; AC STA DE 1993/06/22 IN AD N387.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC22444-A DE 1997/11/12.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC19760 DE 1995/03/21.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC27517 DE 1997/01/29.
Aditamento: