Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 19815A |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. DECISÃO ANULATÓRIA. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - Com o trânsito em julgado da decisão anulatória o particular adquire, em regra, o direito a uma prestação executiva por parte da Administração, que terá de actuar em conformidade com o decidido na via contenciosa. II - A impossibilidade de executar a decisão terá de ser absoluta, não relevando uma mera dificuldade na execução do julgado, ou o seu carácter eventualmente oneroso. III - Por outro lado, tal impossibilidade terá de ser definitiva. IV- Terá assim, de existir um obstáculo de natureza material ou legal à execução do julgado, que se traduza em impedimento inultrapassável. V - A eficácia do caso julgado circunscreve-se ao vício que determinou a decisão anulatória. VI - Integra o conceito de causa legítima de inexecução a impossibilidade de cumprimento de Acórdão anulatório de acto que tinha rescindido o contrato do interessado, por entretanto, se ter verificado a extinção da relação do emprego público por causa diversa da enunciada no acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053714 |
| Nº do Documento: | SA11998040219815A |
| Data de Entrada: | 04/02/1998 |
| Recorrente: | BRITO , WLADIMIR |
| Recorrido 1: | VICE REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC19815 DE 1991/11/21. |
| Decisão: | EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. ECDU86 ART32 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/07 IN AD N379.; AC STA DE 1993/06/22 IN AD N387.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC22444-A DE 1997/11/12.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC19760 DE 1995/03/21.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC27517 DE 1997/01/29. |
| Aditamento: | |