Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018610 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IVA PODERES DE AUTORIDADE LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Impondo o DL 794/96 de 5 de Novembro à Administração a recuperação e reconversão urbanística das áreas de construção clandestina, as actuações das câmaras, efectuadas nos termos do DL 804/76 de 6 de Novembro, têm lugar no âmbito do exercício de poderes de autoridade da autarquia. II - Não obsta a que as obras efectuadas o sejam no exercício de poderes de autoridade o facto de a autarquia poder cobrar dos proprietários ou possuidores dos imóveis uma comparticipação prevista na lei. III - Emergindo a actuação camarária do exercício de poderes de autoridade não está sujeita ao pagamento de IVA nos termos do artigo 2 n. 2 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050638 |
| Nº do Documento: | SA219990113018610 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 749/96 DE 1996/11/05 ART42. DL 804/76 DE 1976/11/06. DL 90/77 DE 1977/03/09. DRGU 80/77 DE 1977/12/03. CIVA84 ART2 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PÁG1222. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG362. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PÁG591. |