Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018610
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IVA
PODERES DE AUTORIDADE
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Impondo o DL 794/96 de 5 de Novembro à Administração a recuperação e reconversão urbanística das áreas de construção clandestina, as actuações das câmaras, efectuadas nos termos do DL 804/76 de 6 de Novembro, têm lugar no âmbito do exercício de poderes de autoridade da autarquia.
II - Não obsta a que as obras efectuadas o sejam no exercício de poderes de autoridade o facto de a autarquia poder cobrar dos proprietários ou possuidores dos imóveis uma comparticipação prevista na lei.
III - Emergindo a actuação camarária do exercício de poderes de autoridade não está sujeita ao pagamento de IVA nos termos do artigo 2 n. 2 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00050638
Nº do Documento:SA219990113018610
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 749/96 DE 1996/11/05 ART42.
DL 804/76 DE 1976/11/06.
DL 90/77 DE 1977/03/09.
DRGU 80/77 DE 1977/12/03.
CIVA84 ART2 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PÁG1222.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG362.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PÁG591.