Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027874
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ASSESSOR
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PROVAS PÚBLICAS
Sumário:I - São taxativas as menções obrigatórias que devem constar dos avisos de abertura de concursos referidas nas várias alíneas do art. 16 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30-12.
II - Não era obrigatória a menção no aviso de abertura de que as provas de apreciação curricular e entrevista em concurso para a categoria de assessor, nos termos do disposto no art. 3/1, b) do Decreto-Lei n. 265/88 de 28-07, seriam prestadas com a possibilidade de assistência de público.
Nº Convencional:JSTA00047607
Nº do Documento:SAP19970625027874
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS
Recorrido 1:PEREIRA , EMILIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART38 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CONST89 ART268 N4.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 ART26.