Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027874 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR ASSESSOR AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PROVAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - São taxativas as menções obrigatórias que devem constar dos avisos de abertura de concursos referidas nas várias alíneas do art. 16 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30-12. II - Não era obrigatória a menção no aviso de abertura de que as provas de apreciação curricular e entrevista em concurso para a categoria de assessor, nos termos do disposto no art. 3/1, b) do Decreto-Lei n. 265/88 de 28-07, seriam prestadas com a possibilidade de assistência de público. |
| Nº Convencional: | JSTA00047607 |
| Nº do Documento: | SAP19970625027874 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , EMILIA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART38 N2. RSTA57 ART46 N1. CONST89 ART268 N4. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 B. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 ART26. |