Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005027
Data do Acordão:12/20/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTIONARIO
APRECIAÇÃO DA PROVA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Em recurso contencioso não ha lugar a resposta ao questionario pelo juiz, devendo este apreciar na prova na sentença final.
II - Não pode dar-se como verificado o desvio de poder quando, quesitados os factos reveladores da sua existencia e produzida prova testemunhal acerca deles, se apura não deverem tais factos reputar-se provados.
Nº Convencional:JSTA00026323
Nº do Documento:SA119571220005027
Data de Entrada:03/12/1957
Recorrente:PEREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DO SANTIAGO DO CACEM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 ART849 ART862.
CPC67 ART658 PARUNICO.