Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046352
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:MILITAR.
CARREIRA.
PROMOÇÃO POR ESCOLHA.
QUADRO.
QUADRO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A promoção a major depende da permanência de pelo menos seis anos como capitão, condições gerais, formação adequada, existência de vaga no quadro especial e inclusão na lista para as promoções anuais, que é a forma de selecção prevista para o cargo - artºs, 56°.; 59°.; 60°.;64°,; 178°.; 179°,; 180°. 189°,; 194°, e 236°. e 268°.
II - A promoção efectua-se segundo a ordem na lista de promoção do quadro especial (QE) a que o militar pertence e para vagas desse quadro especial e não de outro.
III - A igualdade de oportunidades não exige que os capitães dos diversos QE sejam forçosamente promovidos a major imediatamente após concluírem o tempo mínimo de seis anos no posto, nem o tratamento perfeitamente igual na promoção dos oficiais pertencentes a diversos quadros especiais, exigindo apenas que as carreiras permitam um desenvolvimento semelhante às dos demais oficiais.
IV - A nomeação de majores para a Direcção de Recursos Humanos do Exército, utilizando vagas de quadros especiais em que não havia oficiais em condições de serem promovidos, não configura, por si só, desvio de poder, porque este preenchimento (art.º 150°. do EMFAR), pode recair em militares dos diversos quadros especiais e, por este modo ser usado para reconstituir o equilíbrio nas oportunidades decorrente da gestão diferenciada de carreiras diversificadas pelos quadros especiais, embora esteja limitado pelas necessidades dos serviços, na própria norma que estabelece esta programática equiparação.
Nº Convencional:JSTA00055515
Nº do Documento:SA120010306046352
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:BATISTA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR ART56 ART59 ART60 ART64 ART178 ART179 ART180 ART189 ART194 ART236 ART268.
Aditamento: