Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025957
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Sumário:I - O prazo prescricional só se inicia com o conhecimento da existência do dano pois é este, entre outros elementos, que faz nascer o direito à indemnização.
II - A constituião da República (artigo 268 ns.
4 e 5) consagra princípios básicos para defesa dos direitos individuais nas suas relações administrativas, possibilitando o acesso aos tribunais para se dirimirem tais interesses face à Administração.
III - Na defesa desses direitos ou interesses a Lei ordinária estabelece prioridade aos meios contenciosos para, residualmente, aceitar a propositura da acção tão só quando aqueles não assegurarem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse que estiverem em causa.*
Nº Convencional:JSTA00035260
Nº do Documento:SA119920526025957
Data de Entrada:04/21/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MARTINS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498.
DL 48051 DE 1967/11/25 ART7.
CONST89 ART268 N4 N5.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 4ED PAG782-784.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1235.