Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025957 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ACESSO AOS TRIBUNAIS |
| Sumário: | I - O prazo prescricional só se inicia com o conhecimento da existência do dano pois é este, entre outros elementos, que faz nascer o direito à indemnização. II - A constituião da República (artigo 268 ns. 4 e 5) consagra princípios básicos para defesa dos direitos individuais nas suas relações administrativas, possibilitando o acesso aos tribunais para se dirimirem tais interesses face à Administração. III - Na defesa desses direitos ou interesses a Lei ordinária estabelece prioridade aos meios contenciosos para, residualmente, aceitar a propositura da acção tão só quando aqueles não assegurarem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse que estiverem em causa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035260 |
| Nº do Documento: | SA119920526025957 |
| Data de Entrada: | 04/21/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. DL 48051 DE 1967/11/25 ART7. CONST89 ART268 N4 N5. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 4ED PAG782-784. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1235. |