Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004325 |
| Data do Acordão: | 02/03/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA NOTIFICAÇÃO DIREITOS ADUANEIROS DIREITOS DE EXPORTAÇÃO PREÇO GLOBAL |
| Sumário: | I - Não equivale a notificação para efeitos de inicio do prazo de impugnação contenciosa a nota de "Visto" aposta por um despachante da alfandega no oficio que comunica a este o indeferimento dum pedido de isenção de direitos. II - Não tem de ser chamado ao recurso interposto contra um despacho do Ministro das Finanças outro membro do Governo de quem estão dependentes serviços que se limitaram a prestar informações sobre as quais recaiu o despacho impugnado. III - Não ha que incluir o montante dos direitos alfandegarios no preço da mercadoria estrangeira, para efeitos de concessão de isenção dos direitos de exportação, nos termos da Lei n. 2002 e Decreto n. 36030. |
| Nº Convencional: | JSTA00026352 |
| Nº do Documento: | SA119560203004325 |
| Recorrente: | HIDROELECTRICA DO CAVADO SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1954/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 15728 DE 1928/06/05 ART4 B. D 36030 DE 1946/12/12 ART1 C ART2. L 2002 DE 1944/12/26. L 2073 DE 1954/12/23 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1953/05/22 IN COL AC VXIX PAG357. |