Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043677
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PROCESSO URGENTE
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil, as normas dos arts. 765 a
767 do C.P.C. continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo.
II - O regime dos arts. 113 n. 1 e 115 n. 1 da L.P.T.A., no que se refere à obrigatoriedade de a alegação ser apresentada no ou com o requerimento de interposição de recurso não se aplica aos recursos para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do STA com fundamento em oposição de julgados, mesmo que interpostos em processos urgentes, sendo a tramitação destes recursos a estabelecida nos arts. 765 e segs. do C.P.C., por força da remissão do art. 102 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00050673
Nº do Documento:SA119990113043677
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:COUTO , ABILIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART700 N5 ART765 N3 ART767.
LPTA85 ART102 ART113 N1 ART115 N1.
CCIV66 ART2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART4 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA RDEACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36829 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO PROC33061 DE 1997/06/25.
AC STAPLENO PROC41058 DE 1998/03/31.
AC STAPLENO PROC42762 DE 1998/04/29.
AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08.
AC STAPLENO PROC23399 DE 1986/07/17.
AC STAPLENO PROC24254 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO PROC21074 DE 1987/12/15.
AC STA PROC29334 DE 1992/05/19.
AC STA PROC33281 DE 1994/07/07.