Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020436
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:Esta inquinado pelo vicio de violação de lei o despacho que indefere pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação de "sobressalentes de equipamento de construção de pneus" por se tratar de material destinado a ser incorporado no produto final sem que o caso tenha sido apreciado na perspectiva do artigo 2 do Decreto-Lei 133/83, de 18-3, que preve que tais isenções possam ser concedidas a importação de bens de equipamento directamente produtivo.
Nº Convencional:JSTA00011933
Nº do Documento:SA119850124020436
Data de Entrada:02/29/1984
Recorrente:MABOR SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 194/80 DE 1980/06/19.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 I L.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 N1 ART6.