Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029812 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Para efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não são de considerar como de difícil reparação os prejuízos patrimoniais susceptíveis de avaliação pecuniária, a menos que a ablação patrimonial sofrida cause ao interessado diminuição apreciável do seu nível e qualidade de vida. II - Também, na perspectiva da mesma alínea, face ao que se dispõe no n. 1 do art. 496 do Cód. Civil, só são de atender os danos não patrimoniais que pela sua gravidade, objectivamente aferida, mereçam a tutela do direito. III - Não merecem a tutela referida no item anterior, os danos resultantes do regresso a uma categoria profissional anterior, da qual apenas se esteve afastado cerca de 6 meses, nem os derivados da amputação à vida familiar de uma ou duas horas por dia, consumidas em viagens, por se viver mais afastado do local de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00032756 |
| Nº do Documento: | SA119910924029812 |
| Data de Entrada: | 08/20/1991 |
| Recorrente: | CRESPO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/07/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |