Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029812
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Para efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da
LPTA, não são de considerar como de difícil reparação os prejuízos patrimoniais susceptíveis de avaliação pecuniária, a menos que a ablação patrimonial sofrida cause ao interessado diminuição apreciável do seu nível e qualidade de vida.
II - Também, na perspectiva da mesma alínea, face ao que se dispõe no n. 1 do art. 496 do Cód. Civil, só são de atender os danos não patrimoniais que pela sua gravidade, objectivamente aferida, mereçam a tutela do direito.
III - Não merecem a tutela referida no item anterior, os danos resultantes do regresso a uma categoria profissional anterior, da qual apenas se esteve afastado cerca de 6 meses, nem os derivados da amputação à vida familiar de uma ou duas horas por dia, consumidas em viagens, por se viver mais afastado do local de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00032756
Nº do Documento:SA119910924029812
Data de Entrada:08/20/1991
Recorrente:CRESPO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ - DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/07/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.