Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004485
Data do Acordão:06/03/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do despacho ministerial que decidiu um processo disciplinar, nos termos do artigo 261 e parágrafo único da Reforma Administrativa Ultramarina.
Tal despacho é insusceptível de recurso contencioso por declaração expressa da lei.
Nº Convencional:JSTA00026648
Nº do Documento:SA119550603004485
Recorrente:PEDRUCO , POMPILIO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/05/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RAU33 ART218 N10 ART261 PARÚNICO.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.