Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004485 |
| Data do Acordão: | 06/03/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do despacho ministerial que decidiu um processo disciplinar, nos termos do artigo 261 e parágrafo único da Reforma Administrativa Ultramarina. Tal despacho é insusceptível de recurso contencioso por declaração expressa da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00026648 |
| Nº do Documento: | SA119550603004485 |
| Recorrente: | PEDRUCO , POMPILIO |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1954/05/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART218 N10 ART261 PARÚNICO. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. |