Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040009 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DIRECTOR GERAL |
| Sumário: | I - O art. 268 n. 4 da C.R.P. garante o princípio da accionabilidade, isto é, que qualquer a.a. que ofenda situações jurídicas dos destinatários possa ser sindicado pelos Tribunais. II - Tal princípio não prejudica a necessidade de recurso hierárquico prévio do acto do subalterno para a abertura da via contenciosa. III - Na Administração Pública vigora tradicionalmente o chamado princípio da competência própria separada. IV - Só quando a Lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imediatamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso contencioso, seja porque este decorrerá da competência exclusiva de tal órgão, estatuída na norma atributiva. V - As competências referidas no Mapa II, anexo ao DL 323/89, de 26/9, ao Director Geral são próprias mas não exclusivas. VI - O legislador do DL. 323/89 operou a modernização da Administração propalada no seu preâmbulo, mediante uma maior repartição de competências próprias pelos diversos subalternos. Não atribuiu competências exclusivas aos subalternos, mas retirou competências aos órgãos superiores para os atribuir, como próprios aos inferiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00046883 |
| Nº do Documento: | SA119960702040009 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | ROCHA , RUI |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART185 ART186 N1 ART207 D ART268. CONST89 ART268 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 MAPAII N16 N17. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35164 DE 1995/02/14. AC STA PROC31918 DE 1993/09/28. AC STA PROC32281 DE 1993/10/14. AC STA PROC31132 DE 1993/10/19. AC STA PROC32406 DE 1993/12/09. AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG25. FREITAS DA AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61. |