Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0651/08 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados, quando os acórdãos em confronto, no domínio da mesma legislação e com base em situações de facto idênticas, por força de diferente interpretação jurídica, chegaram a conclusões diferentes. II – Não tendo as soluções divergentes sido determinadas pela diversa interpretação ou aplicação das mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto sobre que recaíram, não se verificam os pressupostos do seguimento do recurso para o Pleno por oposição de julgados, ao abrigo do disposto no artº 24º/b) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10691 |
| Nº do Documento: | SAP200907020651 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |