Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0651/08
Data do Acordão:07/02/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTOS
Sumário:I - Existe oposição de julgados, quando os acórdãos em confronto, no domínio da mesma legislação e com base em situações de facto idênticas, por força de diferente interpretação jurídica, chegaram a conclusões diferentes.
II – Não tendo as soluções divergentes sido determinadas pela diversa interpretação ou aplicação das mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto sobre que recaíram, não se verificam os pressupostos do seguimento do recurso para o Pleno por oposição de julgados, ao abrigo do disposto no artº 24º/b) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA000P10691
Nº do Documento:SAP200907020651
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: