Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015419
Data do Acordão:06/15/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
TRANSMISSÃO ONEROSA
PRÉDIO PARCIALMENTE DESTINADO À HABITAÇÃO
Sumário:A redução de sisas, nos termos dos artigos 102 do Decreto n. 16731 e 6 do Decreto-Lei n. 31561,
é de conceder, quando em tempo, pela transmissão onerosa de prédios urbanos, independentemente dos fins a que se destinam.
Nº Convencional:JSTA00020198
Nº do Documento:SA219660615015419
Data de Entrada:03/01/1966
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:44
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SISA.
Legislação Nacional:DL 41969 DE 1958/11/24 ART9.
D 16731 DE 1929/04/13 ART102.
DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 ART6.
DL 38287 DE 1951/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/01 IN AD N19 ANOII PAG947.
AC STA PROC13007 DE 1957/01/30 IN DG IIS 1957/12/12.