Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036830
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A disciplina da notificação, quanto ao respectivo conteúdo, é paralela para efeitos administrativos e para efeitos contenciosos, ressalvado quanto aos segundos, o teor da alínea c) do n. 1 do artigo 68 do CPA por razões óbvias.
II - Já não assim no caso de notificação insuficiente. O actual CPA não dispõe de nenhuma norma paralela ao artigo 31 da LPTA, nem esta lei a tem para os recursos graciosos.
III - Não se trata porém de um caso lacunar que haja de preencher à custa de regime analógico, tão pouco o regime a aplicar ao procedimento administrativo, a existir caso omisso, exigiria a normação do artigo
31 por diferentes serem as razões justificativas do caso previsto na LPTA.
IV - O legislador, nas impugnações graciosas, deliberadamente não preveniu a hipótese de notificação insuficiente talqualmente o artigo 31 LPTA, por tais razões justificativas da regulamentação inexistirem no procedimento administrativo e, de outro passo, coexistirem meios diferentes mas suficientes de protecção do administrado para se aperceber clara e totalmente do acto notificado de modo a tomar uma posição de inércia ou de ataque, consoante os seus interesses.
V - A regra do n. 2 do artigo 168 do CPA é uma regra de prazo do recurso, não uma regra sobre o conteúdo da notificação e respectivas consequências no caso de insuficiência daquela.
Nº Convencional:JSTA00049223
Nº do Documento:SAP19980331036830
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:VAZ , ADELINO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC36830.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 - ART30 ART31 N2 ART36 N1 F ART85.
CPA91 ART62 ART63 ART68 N1 ART168 N2 ART169 ART174.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
EDF84 ART75 N3.
RSTA56 ART56 PAR2.
CCIV66 ART9.
CONST76 ART268 N2 N3 N4.
CADM40 ART836.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27239 DE 1990/11/06 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG6427.
AC STA PROC30268 DE 1992/10/13.
AC STA PROC30267 DE 1993/03/09.
AC STA PROC30001 DE 1993/10/06.
AC STA PROC27789 DE 1994/11/15.
AC STA PROC34644 DE 1995/09/28 IN AD N414 PAG675.
AC STA PROC37817 DE 1997/07/16 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N5 PAG33.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
JOÃO RAPOSO IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N5 PAG38.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG933.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII PAG1270.