Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037198
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
QUESITOS
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
OBSCURIDADE
TRIBUNAL COLECTIVO
JULGAMENTO
ANULAÇÃO
Sumário:I - As respostas do Colectivo só podem ser alteradas nos três casos excepcionais previstos no art. 712 n. 1 do C.P.Civil.
II - A decisão do Colectivo pode ser anulada, quando haja obscuridade nalgumas das respostas ou contradição insanável entre algumas delas.
Nº Convencional:JSTA00042420
Nº do Documento:SA119950620037198
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:PISSARRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART650 N2 F ART653 N3 ART712 N1 N2.