Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01991/16.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUALIFICAÇÃO DE CONTRATO IVA ISENÇÃO |
| Sumário: | I – Os contratos atípicos e os contratos mistos em que os elementos da locação imobiliária se encontrem subalternizados extravasam o âmbito da isenção consagrada no n.º 29.º do artigo 9.º CIVA. II – Fora das referidas situações, há, para efeitos de tributação, que autonomizar as componentes contratuais entre prestações isentas e prestações não isentas, sendo de reconhecer isenção à componente locatícia imobiliária e de exigir pagamento de imposto quanto às prestações de serviços que lhes estejam associadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00071219 |
| Nº do Documento: | SA22021071301991/16 |
| Data de Entrada: | 04/01/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | TECMAIA-PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA MAIA, S.A., E.M. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
| Legislação Nacional: | art. 01.º, n.º 1, al. a), art. 02.º, n.º 1, al. a), art. 04.º, n.º 1, do CIVA/2009 art. 09.º, n.º 29, do CIVA/2011 |
| Aditamento: | |