Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01991/16.5BEPRT
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUALIFICAÇÃO DE CONTRATO
IVA
ISENÇÃO
Sumário:I – Os contratos atípicos e os contratos mistos em que os elementos da locação imobiliária se encontrem subalternizados extravasam o âmbito da isenção consagrada no n.º 29.º do artigo 9.º CIVA.
II – Fora das referidas situações, há, para efeitos de tributação, que autonomizar as componentes contratuais entre prestações isentas e prestações não isentas, sendo de reconhecer isenção à componente locatícia imobiliária e de exigir pagamento de imposto quanto às prestações de serviços que lhes estejam associadas.
Nº Convencional:JSTA00071219
Nº do Documento:SA22021071301991/16
Data de Entrada:04/01/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:TECMAIA-PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA MAIA, S.A., E.M.
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Legislação Nacional:art. 01.º, n.º 1, al. a), art. 02.º, n.º 1, al. a), art. 04.º, n.º 1, do CIVA/2009
art. 09.º, n.º 29, do CIVA/2011
Aditamento: