Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01146/06
Data do Acordão:03/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:PRESCRIÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
IMPUGNAÇÃO.
SISA.
PRESCRIÇÃO.
DL N. 119/94
DE 7/5.
CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COMO CAUSA DE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
PROCESSO PARADO POR MAIS DE UM ANO POR FACTO NÃO IMPUTÁVEL AO CONTRIBUINTE.
ART. 34º DO CPT.
Sumário:I – É possível apreciar a prescrição da obrigação tributária em processo de impugnação, se tal for necessário para conhecer da utilidade superveniente da lide.
II – Ocorre prescrição da obrigação tributária se a sisa respeita ao ano de 1991, o processo de impugnação foi autuado em Outubro de 1992 e o processo esteve parado mais de 1 ano, à data de 19/11/94 por facto não imputável ao contribuinte.
III – É aplicável, nesta hipótese, o disposto no art. 34º do CPT.
Nº Convencional:JSTA0007591
Nº do Documento:SA22007030701146
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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