Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01146/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPUGNAÇÃO. SISA. PRESCRIÇÃO. DL N. 119/94 DE 7/5. CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COMO CAUSA DE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. PROCESSO PARADO POR MAIS DE UM ANO POR FACTO NÃO IMPUTÁVEL AO CONTRIBUINTE. ART. 34º DO CPT. |
| Sumário: | I – É possível apreciar a prescrição da obrigação tributária em processo de impugnação, se tal for necessário para conhecer da utilidade superveniente da lide. II – Ocorre prescrição da obrigação tributária se a sisa respeita ao ano de 1991, o processo de impugnação foi autuado em Outubro de 1992 e o processo esteve parado mais de 1 ano, à data de 19/11/94 por facto não imputável ao contribuinte. III – É aplicável, nesta hipótese, o disposto no art. 34º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA0007591 |
| Nº do Documento: | SA22007030701146 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |