Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008027 |
| Data do Acordão: | 10/30/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CARREIRA FARMACEUTICA HOSPITALAR CONCURSO DE HABILITAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - As regras a que devem obedecer os concursos serão as fixadas pelo Ministerio da Saude e Assistencia (artigo 71, n. 4, do Decreto-Lei n. 48357, de 27 de Abril de 1968). II - Mantem-se ainda em vigor o Regulamento dos Concursos de Habilitação e Provimento para as Categorias de Farmaceutico, Segundo-Quimico-Farmaceutico, Primeiro- -Quimico-Farmaceutico, Chefe de Serviço e Director de Serviço dos Serviços Farmaceuticos Hospitalares Oficiais, aprovado por despacho ministerial de 23 de Julho de 1963. |
| Nº Convencional: | JSTA00017408 |
| Nº do Documento: | SA119701030008027 |
| Data de Entrada: | 07/18/1969 |
| Recorrente: | CORREIA , AIDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1969/06/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48357 DE 1968/04/27 ART71 N1 N4. DL 44204 DE 1962/02/22. D 48358 DE 1968/04/27 ART58 N2. DESP MINSA DE 1963/06/23 ART39 ART40. |
| Aditamento: | A classificação do concurso de habilitação tem legalmente de ser respeitada no concurso de provimento. |