Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/10 |
| Data do Acordão: | 10/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL PENHORA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CREDOR COM GARANTIA REAL |
| Sumário: | I - Não é nula a sentença se da mesma constar, especificamente, a sua fundamentação de direito. II - Nos termos do disposto no artº 240º, nº 3 do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 53-A/06 de 29/12, não é proibida a convocação de credores pela penhora de saldos bancários se do processo consta a existência de um direito real de garantia, como o é a hipoteca (cfr. artºs 668º a 732º do CC). III - A preferência que a penhora confere ao exequente de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior, apenas existe nos casos em que lei especial não estabeleça outra regra de preferência. IV - Um dos casos em que a lei estabelece uma regra especial de preferência é o dos privilégios creditórios, que, nos termos do art. 733.º do Código Civil, conferem aos respectivos credores o direito de serem pagos com preferência a outros, segundo as regras previstas nos artºs 745º e seguintes e disposições especiais, mas sempre com preferência em relação aos credores comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00066628 |
| Nº do Documento: | SA2201010130346 |
| Data de Entrada: | 04/26/2010 |
| Recorrente: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11. CIRC88 ART108. CPPTRIB99 ART240 N1 N3 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29. CCIV66 ART733 ART734 ART736 N1 ART745 ART747 N1 A ART822 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2078/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC472/04 DE 2004/12/07.; AC STAPLENO612/04 DE 2005/05/18.; AC STAPLENO PROC442/04 DE 2005/04/13.; AC STA PROC724/09 DE 2009/12/02.; AC STA PROC752/04 DE 2004/11/30. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 5ED VII PAG501. MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG76 PAG77. |
| Aditamento: | |