Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037771
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA
CONCURSO INTERNO
ESPECIALISTA SUPERIOR DE POLÍCIA
LICENCIATURA
Sumário:A alínea b) do n. 4 do artigo 131 do Decreto-Lei n. 295-A/90, de 21 de Setembro, deve ser interpretado no sentido de exigir, aos candidatos ao lugar de "especialista superior de polícia de nível 3", licenciatura por período não determinado, e não com duração não inferior a 10 anos.
Nº Convencional:JSTA00047934
Nº do Documento:SA119970128037771
Data de Entrada:03/23/1995
Recorrente:NEVES , ESPERANÇA
Recorrido 1:DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART13 N4 ART131 N4 A B N5 B N6 N7 ART132 N4N5 N6 N7 ART133 ART134 ART135.