Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/09 |
| Data do Acordão: | 06/05/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS CONCURSO ATESTADO DE RESIDÊNCIA RESIDÊNCIA HABITUAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I – Nos concursos para a instalação de novas farmácias, ao abrigo da Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, constituía factor de avaliação a residência habitual no concelho de instalação da nova farmácia: “1 ponto por cada ano completo, até ao máximo de 5 pontos” (artigo 10.º, n.º 1, b)); II – Os concorrentes deviam acompanhar o requerimento com “Atestado de residência, do qual conste o tempo de residência, se for caso disso, no concelho onde vai ser instalada a farmácia (Artigo 6.º, n.º 1, c)); III – O facto de o atestado de residência junto ao procedimento administrativo de concurso, para prova do factor residência habitual no concelho, não ter sido contrariado nesse procedimento não obsta a que o interessado na anulação da classificação final o faça, em sede de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00067655 |
| Nº do Documento: | SAP201206050928 |
| Data de Entrada: | 06/08/2011 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART82 ETAF02 ART12 N3 PORT 936-A/99 ART6 N2 ART10 B DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N1 ETAF84 ART6 CPA ART100 CONST76 ART268 N4 LPTA02 ART2 LPTA85 ART102 ART105 N1 ETAF96 ART24 B |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1025/07 DE 2008/04/27 |
| Aditamento: | |