Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/09
Data do Acordão:06/05/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
CONCURSO
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
RESIDÊNCIA HABITUAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I – Nos concursos para a instalação de novas farmácias, ao abrigo da Portaria n.º 936-A/99, de 22/10, constituía factor de avaliação a residência habitual no concelho de instalação da nova farmácia: “1 ponto por cada ano completo, até ao máximo de 5 pontos” (artigo 10.º, n.º 1, b));
II – Os concorrentes deviam acompanhar o requerimento com “Atestado de residência, do qual conste o tempo de residência, se for caso disso, no concelho onde vai ser instalada a farmácia (Artigo 6.º, n.º 1, c));
III – O facto de o atestado de residência junto ao procedimento administrativo de concurso, para prova do factor residência habitual no concelho, não ter sido contrariado nesse procedimento não obsta a que o interessado na anulação da classificação final o faça, em sede de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00067655
Nº do Documento:SAP201206050928
Data de Entrada:06/08/2011
Recorrente:B...
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CCIV66 ART82
ETAF02 ART12 N3
PORT 936-A/99 ART6 N2 ART10 B
DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N1
ETAF84 ART6
CPA ART100
CONST76 ART268 N4
LPTA02 ART2
LPTA85 ART102 ART105 N1
ETAF96 ART24 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1025/07 DE 2008/04/27
Aditamento: