Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022074
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO DE REVISTA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A lei reservou claramente a competência da
2 Secção de Contencioso Tributário do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de
1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito.
II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da sua análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não.
III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica.
IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual; quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00051099
Nº do Documento:SA219990310022074
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:CERVEJARIA A PAULISTINHA DE GASPAR E LUIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC. REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.