Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030019 |
| Data do Acordão: | 05/27/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | MONUMENTO NACIONAL ZONA DE PROTECÇÃO PORTARIA ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO ZONA NON AEDIFICANDI |
| Sumário: | I - A portaria que fixa o perímetro da zona especial de protecção das Termas do Alto da Cividade na Colina dos Maximinos, em Braga, estabelece os limites da servidão administrativa prevista na Lei n. 13/85, de 6 de Julho; determina a zona de protecção ao monumento classificado pelo Decreto do Governo n. 1/86, de 3 de Janeiro; é o acto definidor da área abrangida. É, assim, um acto lesivo impugnável contenciosamente. II - A fixação de uma zona de protecção visa salvaguardar a área de implantação e envolvente dos imóveis a nível do solo e subsolo, podendo incluir-se uma zona "non aedificandi". A zona de protecção pode ser delimitada de modo a permitir a valorização do monumento a proteger através de obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00037179 |
| Nº do Documento: | SA119930527030019 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | AZEVEDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT SE DA CULTURA 865/91 IN DR ISB DE 1991/08/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | L 13/85 DE 1985/07/06 ART22 N22 N2 ART23 N3 ART40. D 1/86 DE 1986/01/03. CONST89 ART13 ART18 N2 ART62 N1 ART266. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1053. |
| Aditamento: | |