Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030019
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MONUMENTO NACIONAL
ZONA DE PROTECÇÃO
PORTARIA
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:I - A portaria que fixa o perímetro da zona especial de protecção das Termas do Alto da Cividade na Colina dos Maximinos, em Braga, estabelece os limites da servidão administrativa prevista na Lei n. 13/85, de 6 de Julho; determina a zona de protecção ao monumento classificado pelo Decreto do Governo n.
1/86, de 3 de Janeiro; é o acto definidor da área abrangida.
É, assim, um acto lesivo impugnável contenciosamente.
II - A fixação de uma zona de protecção visa salvaguardar a área de implantação e envolvente dos imóveis a nível do solo e subsolo, podendo incluir-se uma zona "non aedificandi".
A zona de protecção pode ser delimitada de modo a permitir a valorização do monumento a proteger através de obras.
Nº Convencional:JSTA00037179
Nº do Documento:SA119930527030019
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:AZEVEDO , JOSE
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SE DA CULTURA 865/91 IN DR ISB DE 1991/08/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:L 13/85 DE 1985/07/06 ART22 N22 N2 ART23 N3 ART40.
D 1/86 DE 1986/01/03.
CONST89 ART13 ART18 N2 ART62 N1 ART266.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1053.
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