Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006047
Data do Acordão:12/14/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
MINISTRO DO ULTRAMAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Não e aplicavel aos actos do Ministro do Ultramar o regime estabelecido no artigo 489 e seu paragrafo unico do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, sendo somente de observar quanto aos recursos desses actos o que estabelece o regulamento deste Supremo Tribunal, inclusivamente quando se trate de indeferimento tacito.
II - Este indeferimento resulta da falta de despacho no prazo de 90 dias, a contar da apresentação dos respectivos requerimentos, pelo que o prazo para o recurso começa a contar-se do termo daqueloutro.
Nº Convencional:JSTA00025000
Nº do Documento:SA119621214006047
Data de Entrada:02/03/1961
Recorrente:NETO , MARIO
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINULT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 38233 DE 1951/05/02 ART2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART15.
EFU56 ART489 PARUNICO.
DL 41169 DE 1957/06/29 ART1 ART2 ART4 ART102.
RSTA57 ART51 N3 ART52 C ART53 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/05/11 IN AD VI PAG1364.