Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/13.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A causa de pedir nas ações de impugnação de atos administrativos é a concreta ilegalidade do ato impugnado, independentemente da qualificação que dela faça o Autor. II – Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia uma sentença que anula um ato com fundamento num vício que, tendo sido alegado, foi qualificado de forma diversa na petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00071199 |
| Nº do Documento: | SA12021062401049/13 |
| Data de Entrada: | 10/02/2019 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO MINHO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA ART95 N3 |
| Aditamento: | |