Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01049/13.9BEBRG
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CAUSA DE PEDIR
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A causa de pedir nas ações de impugnação de atos administrativos é a concreta ilegalidade do ato impugnado, independentemente da qualificação que dela faça o Autor.
II – Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia uma sentença que anula um ato com fundamento num vício que, tendo sido alegado, foi qualificado de forma diversa na petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00071199
Nº do Documento:SA12021062401049/13
Data de Entrada:10/02/2019
Recorrente:A..............
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO MINHO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART95 N3
Aditamento: