Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014236
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
ACTO CONSEQUENTE
PLANO DA REGIÃO DO PORTO
ALVARA
DEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - A pronuncia do juiz pode ser implicita desde que seja possivel reconstruir o seu pensamento e do conjunto da sentença resulte com suficiente clareza que ele decidiu o ponto omitido na parte dispositiva.
II - Nos termos do n. 6 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 124/73 as camaras municipais não podiam conceder licenças para construção, na area nele definida, sem se exibir a autorização ministerial exigida naquele preceito.
III - São actos consequentes os que são praticados ou dotados de certo conteudo em virtude de pratica de um acto administrativo anterior.
IV - Assim, no caso referido no n. 2, a licença municipal de construção era acto consequente da autorização ministerial exigida pelo n. 6 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 124/73.
V - Não tendo havido autorização ministerial para a construção tambem não pode ter havido deferimento tacito de licenciamento e, sem este, e legitima a recusa de passagem de alvara.
Nº Convencional:JSTA00007329
Nº do Documento:SA119810409014236
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:SILVA , DANIEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1937
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART862.
RGEU51 ART165.
CCIV66 ART369 ART371 N1.
CPC67 ART360 ART660 N2 ART668.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART8 ART12 ART13 ART19.
DL 124/73 DE 1973/03/24 ART3 N4 N5 ART6 N3.
DL 275/76 DE 1976/04/13.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/22 IN AD N203 PAG1340.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG63.