Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023205 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PRAZO JUDICIAL PRAZO PEREMPTORIO PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - A demora na passagem, em determinado Ministerio, de uma certidão destinada a ser junta a certo processo, não justifica o desrespeito do prazo fixado para essa junção - ja que, tratando-se de prazo fixado pelo juiz, ele seria prorrogavel, nos termos do art. 147 do C.P.C.. II - Havendo a possibilidade de o recorrente ter sido induzido em erro pelo tribunal, e de aceitar a alegação de que so em virtude desse erro o prazo para a junção de certo documento não foi observado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030329 |
| Nº do Documento: | SA119870505023205 |
| Data de Entrada: | 10/24/1985 |
| Recorrente: | NUNES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2272 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAPA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O ACORDÃO VERSA SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART147. |