Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023205
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PRAZO JUDICIAL
PRAZO PEREMPTORIO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - A demora na passagem, em determinado Ministerio, de uma certidão destinada a ser junta a certo processo, não justifica o desrespeito do prazo fixado para essa junção - ja que, tratando-se de prazo fixado pelo juiz, ele seria prorrogavel, nos termos do art. 147 do C.P.C..
II - Havendo a possibilidade de o recorrente ter sido induzido em erro pelo tribunal, e de aceitar a alegação de que so em virtude desse erro o prazo para a junção de certo documento não foi observado.
Nº Convencional:JSTA00030329
Nº do Documento:SA119870505023205
Data de Entrada:10/24/1985
Recorrente:NUNES , AUGUSTO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2272
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAPA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:O ACORDÃO VERSA SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART147.