Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021326 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL AMNISTIA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA COMPETENCIA CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O artigo 4, n. 2, conjugado com o artigo 37, ambos do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e mais favoravel ao arguido do que o disposto no artigo 4, n. 2, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, ao mandar contar o prazo de 3 meses de prescrição do procedimento disciplinar a partir do conhecimento da falta por qualquer superior hierarquico e não pelo dirigente maximo do Serviço. II - Os factos que integram a nota de culpa devem ser suficientemente concretizados sob pena de nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido. III - A aplicação da amnistia de infracções disciplinares compete a Administração e não ao Tribunal do Contencioso de anulação, contencioso este que, salvo disposição em contrario, apenas tem como objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos (contencioso de legalidade)- artigo 6 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00023806 |
| Nº do Documento: | SA119861120021326 |
| Data de Entrada: | 08/24/1984 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4537 |
| Referência Publicação 1: | AD N315 ANOXXVII PAG310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 ART11 N1 D. EDF84 ART4 N2 ART14 N1 ART37 ART40 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. ETAF84 ART6. |