Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002964
Data do Acordão:07/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
CONTESTAÇÃO
Sumário:I - O valor dos imoveis ao tempo da transmissão e, salvo casos previstos na lei, o valor matricial inscrito na matriz a data da liquidação.
II - A contestação dos valores sobre que incide a liquidação e efectuada nos termos do art. 87 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD).
Nº Convencional:JSTA00005859
Nº do Documento:SA219860716002964
Data de Entrada:10/19/1984
Recorrente:RUANE , ISABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:934
Referência Publicação 1:AD N300 ANOXXV PAG1529
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30 ART87 PAR2 ART120 ART121 PAR2.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART2 N5.
PORT 739/76 DE 1976/12/14.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG48.
Aditamento: