Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026669 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO ANULATÓRIO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | Contribuinte que viu anulada, por acórdão transitado em julgado proferido em processo de impugnação judicial, liquidação de emolumentos notariais, pode pedir, em execução de julgado, a condenação do Estado no pagamento de juros indemnizatórios, contados desde a data do pagamento do tributo até ao fim do prazo para o cumprimento voluntário da sentença, e dos juros moratórios desde esta altura até ao efectivo pagamento, no caso de aquela decisão não ter ordenado o seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057297 |
| Nº do Documento: | SA220020220026669 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART8 N3. LGT ART100. LPTA85 ART95. DL 256-A/77 DE 1977/07/17. CPT ART83. L 7/96 DE 1996/02/07. |
| Legislação Comunitária: | DIR 69/335/CEE DE 1969/07/17. DIR 85/303/CEE DE 1985/06/10. |
| Aditamento: | |