Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026169 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA FALTA POR DOENÇA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ATESTADO MEDICO DELEGADO DE SAUDE |
| Sumário: | I - O paragrafo 4 do artigo 510 do Codigo Administrativo integra a presunção, ilidivel por prova em contrario, de não estar doente o agente visitado. II - Fica ilidida essa presunção quando, depois de comunicação do Delegado de Saude ao Presidente da Camara onde o agente presta serviço, de que, ao visita-lo para confirmar doença comprovada por atestado medico, "ninguem atendeu", o mesmo apresenta novo atestado, passado pelo mesmo medico na sequencia do anterior, onde se declara que se mantem a situação de doença, com confirmação dessa declaração pelo Delegado de Saude que fez aquela comunicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020893 |
| Nº do Documento: | SA119890223026169 |
| Data de Entrada: | 06/30/1988 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | BARRADAS , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1440 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART510 PAR3 PAR4. DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3. LPTA85 ART57 N2 B. |