Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026169
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ATESTADO MEDICO
DELEGADO DE SAUDE
Sumário:I - O paragrafo 4 do artigo 510 do Codigo Administrativo integra a presunção, ilidivel por prova em contrario, de não estar doente o agente visitado.
II - Fica ilidida essa presunção quando, depois de comunicação do Delegado de Saude ao Presidente da Camara onde o agente presta serviço, de que, ao visita-lo para confirmar doença comprovada por atestado medico, "ninguem atendeu", o mesmo apresenta novo atestado, passado pelo mesmo medico na sequencia do anterior, onde se declara que se mantem a situação de doença, com confirmação dessa declaração pelo Delegado de Saude que fez aquela comunicação.
Nº Convencional:JSTA00020893
Nº do Documento:SA119890223026169
Data de Entrada:06/30/1988
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:BARRADAS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1440
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART510 PAR3 PAR4.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3.
LPTA85 ART57 N2 B.