Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0738/05
Data do Acordão:09/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:APOSENTAÇÃO.
ACTUALIZAÇÃO DA RESPECTIVA PENSÃO.
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – O recurso contencioso destinado a obter a anulação do acto administrativo que indeferiu a actualização de uma pensão de aposentação com fundamento no facto do requerente ter a categoria profissional de perito tributário de 1.ª classe e não, como sustentava, de chefe de repartição de finanças apresenta-se como um litígio relativo a uma relação jurídica de emprego público.
II – E, porque assim, a matéria objecto daquele recurso deve ser qualificada como relativa a funcionalismo público.
III – Deste modo, e por força das disposições combinadas dos art.s 26.º n.º 1, al. b), 40.º, al. a) e 104.º do ETAF, a competência para conhecer do recurso jurisdicional dirigido contra a sentença do Tribunal de 1.ª Instância que julgou improcedente aquele recurso contencioso é o Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA0005790
Nº do Documento:SA1200509290738
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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