Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0738/05 |
| Data do Acordão: | 09/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO. ACTUALIZAÇÃO DA RESPECTIVA PENSÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – O recurso contencioso destinado a obter a anulação do acto administrativo que indeferiu a actualização de uma pensão de aposentação com fundamento no facto do requerente ter a categoria profissional de perito tributário de 1.ª classe e não, como sustentava, de chefe de repartição de finanças apresenta-se como um litígio relativo a uma relação jurídica de emprego público. II – E, porque assim, a matéria objecto daquele recurso deve ser qualificada como relativa a funcionalismo público. III – Deste modo, e por força das disposições combinadas dos art.s 26.º n.º 1, al. b), 40.º, al. a) e 104.º do ETAF, a competência para conhecer do recurso jurisdicional dirigido contra a sentença do Tribunal de 1.ª Instância que julgou improcedente aquele recurso contencioso é o Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA0005790 |
| Nº do Documento: | SA1200509290738 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |