Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019576
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDES DIAS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Impondo a lei ao juiz o dever de na sentença discriminar os factos que considera provados é de anular a sentença que não contenha os factos indispensáveis à decisão a proferir - art. 712 n. 2 do CPC.
II - Perante uma sentença totalmente omissa quanto à investigação e fixação dos factos indispensáveis à solução da causa impõe-se a anulação dessa sentença para que em novo julgamento seja discriminada a matéria de facto provada.
Nº Convencional:JSTA00046313
Nº do Documento:SA219960424019576
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:VIEIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 ART712 ART729 N1.
CPTRIB91 ART2 ART142.
ETAF84 ART32 N1 B.