Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019576 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDES DIAS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Impondo a lei ao juiz o dever de na sentença discriminar os factos que considera provados é de anular a sentença que não contenha os factos indispensáveis à decisão a proferir - art. 712 n. 2 do CPC. II - Perante uma sentença totalmente omissa quanto à investigação e fixação dos factos indispensáveis à solução da causa impõe-se a anulação dessa sentença para que em novo julgamento seja discriminada a matéria de facto provada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046313 |
| Nº do Documento: | SA219960424019576 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | VIEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART712 ART729 N1. CPTRIB91 ART2 ART142. ETAF84 ART32 N1 B. |