Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017578
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - A luz do Decreto-Lei n. 49 399, de 24 de Novembro de
1969, então aplicavel ao caso, e no que toca a estabelecimentos hoteleiros de interesse para o turismo, o procedimento administrativo articula-se em duas fases
- a aprovação da localização e a aprovação do anteprojecto e projecto - e e organizado pela Direcção-Geral do Turismo, estando tipificada nesse diploma a pronuncia das camaras municipais.
II - Dando-se como demonstrada a aprovação do projecto da obra em construção, não podia ser recusada a passagem da licença de construção pela camara municipal competente, como foi requerido pelo interessado, estando ferido do vicio de violação de lei o acto do indeferimento de tal pretensão.
Nº Convencional:JSTA00030860
Nº do Documento:SA119890110017578
Data de Entrada:06/02/1982
Recorrente:COSTA , JORGE
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 49399 DE 1969/11/24 ART2 N1 A ART3 ART22 ART23 ART35 B.
D 61/70 DE 1970/02/28 ART6 ART9.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART23.
DL 328/86 DE 1986/09/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/12/12 IN AD N300 PAG1450.
AC STA PROC18632 DE 1988/01/28.
AC STA PROC22474 DE 1988/06/03.