Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0260/15
Data do Acordão:09/10/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I – O regime da aposentação antecipada – aplicável aos subscritores da CGA com, pelo menos, 55 anos de idade e que, ao perfazê-la, tivessem já completado, pelo menos 30 anos de serviço – não é invocável por quem só perfez 31 anos de serviço aos 58 anos de idade.
II – Esse regime legal não é arbitrário nem fere o princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00069327
Nº do Documento:SA1201509100260
Data de Entrada:05/21/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO
Legislação Nacional:EA72 ART37-A N1 B N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0567/03 DE 2003/06/25.; AC STA PROC0603/11 DE 2011/11/29.
Aditamento: