Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/15 |
| Data do Acordão: | 09/10/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ANTECIPADA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I – O regime da aposentação antecipada – aplicável aos subscritores da CGA com, pelo menos, 55 anos de idade e que, ao perfazê-la, tivessem já completado, pelo menos 30 anos de serviço – não é invocável por quem só perfez 31 anos de serviço aos 58 anos de idade. II – Esse regime legal não é arbitrário nem fere o princípio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00069327 |
| Nº do Documento: | SA1201509100260 |
| Data de Entrada: | 05/21/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | EA72 ART37-A N1 B N2 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0567/03 DE 2003/06/25.; AC STA PROC0603/11 DE 2011/11/29. |
| Aditamento: | |