Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002579 |
| Data do Acordão: | 03/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | Não incorre em nulidade por omissão de pronuncia [al. d) do n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil (CPC)] o acordão da 2 Secção do STA que, em recurso de acordão de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, deixa de apreciar a questão de fundo - objecto de impugnação judicial -, apenas se debruçando sobre a incompetencia declarada pelo acordão recorrido - unica materia que neste foi apreciada e decidida e que, assim, integra o objecto do mesmo recurso para a Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00003875 |
| Nº do Documento: | SA219840314002579 |
| Data de Entrada: | 06/24/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALVES RIBEIRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |