Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002579
Data do Acordão:03/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:Não incorre em nulidade por omissão de pronuncia
[al. d) do n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil (CPC)] o acordão da 2 Secção do STA que, em recurso de acordão de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, deixa de apreciar a questão de fundo - objecto de impugnação judicial -, apenas se debruçando sobre a incompetencia declarada pelo acordão recorrido - unica materia que neste foi apreciada e decidida e que, assim, integra o objecto do mesmo recurso para a Secção.
Nº Convencional:JSTA00003875
Nº do Documento:SA219840314002579
Data de Entrada:06/24/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALVES RIBEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.