Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005546
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
CUSTAS
Sumário:I - A norma contida no artigo 11, alinea b), do Codigo do Imposto de Transacções, por ser de natureza processual ou adjectiva, e de aplicação imediata. Por ser de natureza processual não viola qualquer principio de certeza e de segurança na exigencia dos impostos nem alarga o campo de incidencia destes.
II - Por não ser objecto de recurso, não pode o tribunal ad quem modificar a decisão recorrida quando a custas, não tendo havido pedido de qualquer das partes ao tribunal recorrido para proceder a reforma do acordão quanto a condenação em custas que proferiu.
Nº Convencional:JSTA00028411
Nº do Documento:SA219890125005546
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:DIAS FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIT66 ART11 B ART105 PAR3.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11.
CPCI63 ART257.
CPC67 ART666 N1 N2 ART667 N1 ART670 ART716 ART749.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4440 DE 1987/06/17.
AC STA PROC4443 DE 1987/06/17.
AC STA PROC4014 DE 1987/02/25.
AC STA PROC4206 DE 1987/02/04.