Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01265/04
Data do Acordão:04/13/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO.
Sumário:I - A fusão de uma sociedade com outra, para a qual se transfere todo o seu património, implica a perda da personalidade jurídica daquela, mas não implica, necessariamente, o desaparecimento da realidade económica e empresarial que ela constituía.
II - Sendo condição suspensiva da atribuição de um benefício fiscal que certos bens «sejam mantidos na empresa durante um período mínimo de três anos», e não sendo transmissível aquele benefício, a fusão da sociedade dele beneficiária com outra, para a qual tais bens se transferiram, e na qual continuam a ser utilizados, não implica a extinção do dito benefício.
Nº Convencional:JSTA00062122
Nº do Documento:SA22005041301265
Data de Entrada:11/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:DL 161/87 DE 1987/04/06 ART1 N1 ART2 N1 ART3 N1.
DL 121/95 DE 1995/05/31 ART3 N2.
DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART3 B.
CIRC88 ART62.
Aditamento: