Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/06
Data do Acordão:03/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A prescrição da obrigação tributária constitui questão de natureza substantiva, e de conhecimento oficioso em qualquer degrau de jurisdição, até ao trânsito em julgado da decisão final sobre o objecto da causa – suposto sempre que o poder jurisdicional não faleça já ao Tribunal, nos termos do disposto no artigo 666.º do Código de Processo Civil.
II - A singela alegação, de que «dos pontos 27 e 28 dos factos provados resulta que a presente oposição esteve parada por mais de um ano, por facto não imputável ao oponente», não tem a virtualidade de, só por si, desencadear a reforma da decisão judicial, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 669.º do Código de Processo Civil, pois o fundamental é que «constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração».
III - O pedido de aclaração de decisão judicial, em que simplesmente é requerido «se digne clarificar se a não referência à prescrição se ficou a dever do facto de se entender que a mesma não ocorra ou o foi por outra razão», não identifica alguma passagem eivada de ambiguidade ou obscuridade – pelo que deve ser objecto de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00063978
Nº do Documento:SA2200703070383
Data de Entrada:04/17/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACLARAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC383/06 DE 2006/11/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
CPC96 ART666 ART669.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC713/05 DE 2006/10/11.; AC STA PROC156/06 DE 2006/05/31.; AC STA PROC967/06 DE 2007/12/31.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 1991.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V PAG151.
ANÍBAL DE CASTRO IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS PAG20.
Aditamento: