Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A prescrição da obrigação tributária constitui questão de natureza substantiva, e de conhecimento oficioso em qualquer degrau de jurisdição, até ao trânsito em julgado da decisão final sobre o objecto da causa – suposto sempre que o poder jurisdicional não faleça já ao Tribunal, nos termos do disposto no artigo 666.º do Código de Processo Civil. II - A singela alegação, de que «dos pontos 27 e 28 dos factos provados resulta que a presente oposição esteve parada por mais de um ano, por facto não imputável ao oponente», não tem a virtualidade de, só por si, desencadear a reforma da decisão judicial, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 669.º do Código de Processo Civil, pois o fundamental é que «constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração». III - O pedido de aclaração de decisão judicial, em que simplesmente é requerido «se digne clarificar se a não referência à prescrição se ficou a dever do facto de se entender que a mesma não ocorra ou o foi por outra razão», não identifica alguma passagem eivada de ambiguidade ou obscuridade – pelo que deve ser objecto de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063978 |
| Nº do Documento: | SA2200703070383 |
| Data de Entrada: | 04/17/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACLARAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC383/06 DE 2006/11/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. CPC96 ART666 ART669. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC713/05 DE 2006/10/11.; AC STA PROC156/06 DE 2006/05/31.; AC STA PROC967/06 DE 2007/12/31. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 1991. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V PAG151. ANÍBAL DE CASTRO IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS PAG20. |
| Aditamento: | |