Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0305/23.2BEALM
Data do Acordão:11/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Não tem direito ao pagamento em prestações da dívida nos termos do artigo 196.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário o executado a quem tenha sido anteriormente deferido o pedido de pagamento em prestações da mesma dívida e não tenha cumprido o plano de pagamento respetivo;
II - O executado também não tem direito ao pagamento em prestações do remanescente da dívida nos termos do mesmo dispositivo legal se o valor respetivo, deduzido do valor que integrou o plano de pagamento em prestações anteriormente incumprido, não exceder 500 unidades de conta.
Nº Convencional:JSTA000P31627
Nº do Documento:SA2202311290305/23
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: