Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0305/23.2BEALM |
| Data do Acordão: | 11/29/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | I - Não tem direito ao pagamento em prestações da dívida nos termos do artigo 196.º, n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário o executado a quem tenha sido anteriormente deferido o pedido de pagamento em prestações da mesma dívida e não tenha cumprido o plano de pagamento respetivo; II - O executado também não tem direito ao pagamento em prestações do remanescente da dívida nos termos do mesmo dispositivo legal se o valor respetivo, deduzido do valor que integrou o plano de pagamento em prestações anteriormente incumprido, não exceder 500 unidades de conta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31627 |
| Nº do Documento: | SA2202311290305/23 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |